x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 561

Imposto sobre day trade (renda variável)

jean

Jean

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 10:09

Bom dia pessoal, estou com um cliente investidor que faz day trade na bolsa de valores (renda variável). A questão é que atualmente ele paga 20% do lucro diário sendo pessoa física CPF, eu nao tenho muito conhecimento nesta área por isso gostaria da opinião de quem conhece.
 
No caso meu cliente me questionou se com CNPJ ele pagaria menos de 20% nas operações, e se um MEI seria o suficiente, uma vez que ele nao possui sociedade. 

Desde já agradeço pela atenção.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:49

Jean bom dia,

Na listagem de permissões do MEI não há esta função de "Day Trade" permitida, então seu cliente teria que abrir no SN.

Para vc saber se os cálculos valem a pena, verifique que Anexo (SN) ele se enquadra corretamente.

Tentei anexar uma planilha em excel pra vc, mas não consegui.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Willian Santos

Willian Santos

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:54

Bom dia ! Eu sou investidor na bolsa de valores, informo que o imposto é o mesmo todos os traders. No caso de Day Trade é 1% na fonte + 19% na DARF sobre os lucros auferidos no mês.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:19

Wilian obrigada por esclarecer!
Vc é MEI, SN ou PF mesmo?

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Willian Santos

Willian Santos

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:32

Na qualidade de investidor sou PF. 

Complementando a informação :

De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

Resumidamente, empresas do Simples ( MEI e SN ) não podem investir em ações.

Como pessoa física ele pode investir, pagando 20% do lucro auferido no mês, descontado prejuízos e taxas.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:37

Wilian, perfeito !
Com esta sua complementação, está respondida a dúvida do colega e a minha.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.