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PIS/PASEP s/ folha pagamento - informa no DACON

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 13:16

Boa tarde Enilce,

Desde de 2006, estão dispensadas da apresentação do DACON as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Entretanto estão obrigadas a entrega da DCTF se houver débitos de qualquer valor a serem informados.

...

Enilce Monteiro Martins

Enilce Monteiro Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 08:59

Sr. Saulo,

Obrigada pela resposta,

Meu questionamento se dá com base na normativa RFB nº 940 de 10/05/2009 que estabelece que as pessoas juridicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da DCTF devem apresentar o DACON mensal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 13:23

Boa tarde Enilce,

Lê-se no Inciso II Artigo 3º da IN RFB 1025/2010 que:

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
...
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
...
§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.


Vale dizer que a despeito de ter (agora) a periodicidade Mensal ao invés de Semestral como foi até 31/12/2009, já eram (repito) e continuam dispensadas da entrega do DACON as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00.

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