Laisa Morais
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom Dia !
Gostaria de saber se muda o ICMS na emissão da nota fiscal (CLIENTE) ou é somente na apuração que vai deduzir o valor do ICMS ?
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Laisa Morais
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom Dia !
Gostaria de saber se muda o ICMS na emissão da nota fiscal (CLIENTE) ou é somente na apuração que vai deduzir o valor do ICMS ?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Laísa bom dia
É apenas na apuração. O cálculo do ICMS não pode mudar em nada.
Abç
Laisa Morais
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscala unica mudança então sera nos dados adicionais da nota fiscal ? Deverá colocar o numero do processo/liminar?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Laísa,
Sim, exatamente. Eu faço assim.
Laisa Morais
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalOk, muito obrigada pela ajuda !!!
Francisco
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBoa tarde,
Uma duvida estou entrada com o amndo de segurança, na nota fiscal vocês estão deduzindo o ICMS no pis e cofins no Arquivo XML?
Obrigado desde já
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Indico a Solução de Consulta n° 13/2018 que explica claramente a questão, preferencialmente a sua integra que ira exemplificar bem.
Para fins de cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime cumulativo ou não cumulativo de apuração, devem ser observados os seguintes procedimentos:
a) o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher, conforme o entendimento majoritário firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal;
b) considerando que na determinação da Contribuição para o PIS/Pasep do período a pessoa jurídica apura e escritura de forma segregada cada base de cálculo mensal, conforme o Código de Situação tributária (CST) previsto na legislação da contribuição, faz-se necessário que seja segregado o montante mensal do ICMS a recolher, para fins de se identificar a parcela do ICMS a se excluir em cada uma das bases de cálculo mensal da contribuição;
c) a referida segregação do ICMS mensal a recolher, para fins de exclusão do valor proporcional do ICMS, em cada uma das bases de cálculo da contribuição, será determinada com base na relação percentual existente entre a receita bruta referente a cada um dos tratamentos tributários (CST) da contribuição e a receita bruta total, auferidas em cada mês;
d) para fins de proceder ao levantamento dos valores de ICMS a recolher, apurados e escriturados pela pessoa jurídica, devem-se preferencialmente considerar os valores escriturados por esta, na escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI), transmitida mensalmente por cada um dos seus estabelecimentos, sujeitos à apuração do referido imposto; e
e) no caso de a pessoa jurídica estar dispensada da escrituração do ICMS, na EFD-ICMS/IPI, em algum(uns) do(s) período(s) abrangidos pela decisão judicial com trânsito em julgado, poderá ela alternativamente comprovar os valores do ICMS a recolher, mês a mês, com base nas guias de recolhimento do referido imposto, atestando o seu recolhimento, ou em outros meios de demonstração dos valores de ICMS a recolher, definidos pelas Unidades da Federação com jurisdição em cada um dos seus estabelecimentos.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º, 2º e 8º; Decreto nº 6.022, de 2007; Instrução Normativa Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.009, de 2009; Instrução Normativa Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.252, de 2012; Convênio ICMS nº 143, de 2006; Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 2008; Protocolo ICMS nº 77, de 2008.
Vide: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=95936
Claudinei Teodoro Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeNo vídeo do link abaixo tem um passo a passo para se fazer a exclusão do ICMS da Base de Cálculo de Pis e Cofins conforme nova redação dada pelo Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35 atualizado em 18/06/2021, onde a Receita Federal exige que as pessoas jurídicas que possuem o direito ao crédito façam o abatimento dos valores de ICMS da Base de Calculo de Pis e Cofins, ajustando as deduções nos blocos específicos do arquivo da EFD-Contribuições detalhando a dedução (o valor de icms) constante em cada item de cada documento fiscal.
Ajustes realizados via EXCEL nos blocos C170 - Itens das Notas Fiscais.
Link:
https://youtu.be/8qamBUP7-Ps
EXCLUSÃO ICMS BASE DE CALCULO PIS COFINS -Dedução do ICMS item por item
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