Laísa Duarte Morais
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia !
Gostaria de saber se muda o ICMS na emissão da nota fiscal (CLIENTE) ou é somente na apuração que vai deduzir o valor do ICMS ?
respostas 7
acessos 501
Laísa Duarte Morais
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia !
Gostaria de saber se muda o ICMS na emissão da nota fiscal (CLIENTE) ou é somente na apuração que vai deduzir o valor do ICMS ?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Laísa bom dia
É apenas na apuração. O cálculo do ICMS não pode mudar em nada.
Abç
Laísa Duarte Morais
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscala unica mudança então sera nos dados adicionais da nota fiscal ? Deverá colocar o numero do processo/liminar?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Laísa,
Sim, exatamente. Eu faço assim.
Laísa Duarte Morais
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalOk, muito obrigada pela ajuda !!!
Francisco
Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo Boa tarde,
Uma duvida estou entrada com o amndo de segurança, na nota fiscal vocês estão deduzindo o ICMS no pis e cofins no Arquivo XML?
Obrigado desde já
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Indico a Solução de Consulta n° 13/2018 que explica claramente a questão, preferencialmente a sua integra que ira exemplificar bem.
Para fins de cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime cumulativo ou não cumulativo de apuração, devem ser observados os seguintes procedimentos:
a) o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher, conforme o entendimento majoritário firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal;
b) considerando que na determinação da Contribuição para o PIS/Pasep do período a pessoa jurídica apura e escritura de forma segregada cada base de cálculo mensal, conforme o Código de Situação tributária (CST) previsto na legislação da contribuição, faz-se necessário que seja segregado o montante mensal do ICMS a recolher, para fins de se identificar a parcela do ICMS a se excluir em cada uma das bases de cálculo mensal da contribuição;
c) a referida segregação do ICMS mensal a recolher, para fins de exclusão do valor proporcional do ICMS, em cada uma das bases de cálculo da contribuição, será determinada com base na relação percentual existente entre a receita bruta referente a cada um dos tratamentos tributários (CST) da contribuição e a receita bruta total, auferidas em cada mês;
d) para fins de proceder ao levantamento dos valores de ICMS a recolher, apurados e escriturados pela pessoa jurídica, devem-se preferencialmente considerar os valores escriturados por esta, na escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI), transmitida mensalmente por cada um dos seus estabelecimentos, sujeitos à apuração do referido imposto; e
e) no caso de a pessoa jurídica estar dispensada da escrituração do ICMS, na EFD-ICMS/IPI, em algum(uns) do(s) período(s) abrangidos pela decisão judicial com trânsito em julgado, poderá ela alternativamente comprovar os valores do ICMS a recolher, mês a mês, com base nas guias de recolhimento do referido imposto, atestando o seu recolhimento, ou em outros meios de demonstração dos valores de ICMS a recolher, definidos pelas Unidades da Federação com jurisdição em cada um dos seus estabelecimentos.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º, 2º e 8º; Decreto nº 6.022, de 2007; Instrução Normativa Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.009, de 2009; Instrução Normativa Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.252, de 2012; Convênio ICMS nº 143, de 2006; Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 2008; Protocolo ICMS nº 77, de 2008.
Vide: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=95936
Claudinei Teodoro Antonio
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade No vídeo do link abaixo tem um passo a passo para se fazer a exclusão do ICMS da Base de Cálculo de Pis e Cofins conforme nova redação dada pelo Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35 atualizado em 18/06/2021, onde a Receita Federal exige que as pessoas jurídicas que possuem o direito ao crédito façam o abatimento dos valores de ICMS da Base de Calculo de Pis e Cofins, ajustando as deduções nos blocos específicos do arquivo da EFD-Contribuições detalhando a dedução (o valor de icms) constante em cada item de cada documento fiscal.
Ajustes realizados via EXCEL nos blocos C170 - Itens das Notas Fiscais.
Link:
https://youtu.be/8qamBUP7-Ps
EXCLUSÃO ICMS BASE DE CALCULO PIS COFINS -Dedução do ICMS item por item
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.