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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR Variação Patrimonial a descoberto Bens comuns casal

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 11:49

Bom dia!
Estou com umas dúvidas,  forma correta de declarar:
Construção de uma casa financiada pela caixa em terreno próprio adquirido em conjunto pela casal já declarado ano base 2018
A construção avaliada pela Cx. - 272.000,00
Vr. do financiamento .............      193.000,00
Recursos prop. casal ..............        79.000,00 - avaliação conforme contrato da Caixa
O contrato foi firmado em out/2019- porém não houve nenhuma liberação em 2019 - todos os gastos em 2019 foram com recursos próprios
- Mesmo o financiamento constando como principal devedora a esposa, lancei na declaração do marido, pois é quem detém alguns bens comuns do casal, inclusive o terreno, porém está tudo detalhado na descrição do bem, citando os detalhes do contrato, com nome e documento da esposa;  e deixei saldo terreno zerado em 2019 - adicionei o valor do terreno somado a todos os gatos com a construção até 31/12/19 e lancei como saldo em 2019 no Cód. de Construção.
Na declaração dela  que já constava no Cód. 99 que o terreno estava na decl. do cônjuge, adicionei a informação de que agora neste terreno tem uma construção em andamento.
1ª- Dúvida - Se considerar somente os rendimentos dele, vai acusar uma variação patrimonial a descoberto, visto que os gastos foram superiores aos rendimentos dele- pois os recursos usados foram os do casal - que declaram em separado para pagar menos imposto. Pesquisei e encontrei algumas informações de que como os bens comuns que estão citados nas duas declarações não vai configurar patrimônio a descoberto, o estouro não foi muito grande em torno de 7.000,00 - posso deixar assim mesmo, a receita vai cruzar com a declaração dela? ou tem que alterar os valores ou tomar outra providência?
2ª-Dúvida - (Ainda não tinha declarado construção) Nas aquisições de imóvel financiado fiduciariamente não se lança o financiamento em Dividas e ônus e no caso de construção como se  faz?- Em 2020 vou começar pagar as parcelas do financiamento e a despesas com a construção, se lançar ambas vou ficar com valor dobrado certo? Um colega me disse que eu vou valorar meu imóvel pelos meus gastos efetivos até a conclusão da obra  em 2020 - Aí devol lançar oi saldo devedor do financiamento na conclusão da obra para Dívidas e Ônus, É assim mesmo a prática correta?  não encontrei nenhuma informação sobre isso

MARLEY JUNIOR

Marley Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 08:37

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo, segue o que penso:

1) Acredito que a RF considera as duas declarações como se fossem uma só para fins de apuração de variação patrimonial a descoberto, ou seja, soma as receitas e dividas do casal e compara com a variação daquele casal. Não tenho certeza, mas acho que é assim porque, se não fosse, haveria milhares de casos acusando variação patrimonial a descoberto quando casais fazem declaração em separado.
2) Acho que a sugestão do seu colega está correta.

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