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CALCULO DAS DARFs PIS e COFINS PORROGADO

Lusia Ferreira de Lima

Lusia Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 16:33

Boa tarde, Luciano!

Acredito que a dúvida do Edson seja a mesma que a minha. Eu ainda não passei os valores do pis e cofins dos meses 03 e 04 que foram prorrogados ao nosso financeiro. Quando eu vou tanto no sicalc quanto no sicalc web e informo o mês de competência 03/2020, o sistema traz automaticamente o vencimento em 24/04/2020 e não consigo alterar a data e se eu deixá-la, o sistema calcula multas e juros.

Entrei em contato com a receita federal e eles não irão fazer nenhuma alteração no sicalc. Desta forma, como farei os darfs  destas competências sem que haja o cálculo da multa e dos juros?

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