William Westville
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AuditorBom dia,
Estou com um caso novo aqui, mas que ainda não consegui ter um norte.
Assim, a pessoa está morando no exterior e o filho ficou no brasil - a mãe que tem a guarda.
Essa pessoa manda o dinheiro para o irmão dela e depois repassa para a c/c da ex-conjuge.
E agora estou fechando a declaração desse irmão que só intermedia tal operação. E, inclusive, esse cliente me mandou uma carta do Banco do Brasil onde consta como motivo do recebimento do recurso o código 37004 - Trans. Cor. Manutenção de residente.
Nessa carta tem o aviso: "Creditamos em sua conta o valor líquido em moeda nacional da ordem de pagamento recebida do exterior a seu favor, deduzidas as tarifas e tributos. Guarde este aviso, pois será útil para sua declaração do imposto de renda."
Tributos é bem genérico, assim não há de saber qual o tipo de retenção houve nessa operação.
Alguém já teve um caso desses na DIRPF?
Lançaria como rendimentos recebidos exterior?