Saulo Vitor
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Bom dia!
Tenho duas questões:
1ª)
O valor recebido de juros em causas precatórias deve ser lançado em RENDIMENTOS ISENTOS com o CNPJ da instituição financeira (semelhante ao RRA) ou deve-se informar o CNPJ do devedor?
2ª)
Quando os resultados da planilha de cálculos que constam no processo não batem com o valor correto, qual seria o mais indicado declarar: O valor que está informado no processo ou o valor que encontrei, que me parece ser o correto?
No caso em questão a base de cálculo para a contribuição previdenciária não bate com o valor efetivamente calculado da contribuição.
Exemplo:
O planilha apresenta R$ 1000,00 de base de cálculo e 11% de previdência. Portanto, o correto seria R$ 110,00 de contribuição previdenciária.
Porém, ainda exemplificando, o valor apresentado é R$ 100,00.
Desde já, agradeço!