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IRPF - Precatórios (Juros e contribuição previdenciária)

Saulo Vitor

Saulo Vitor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 27 junho 2020 | 11:24


Bom dia!

Tenho duas questões:

1ª)

O valor recebido de juros em causas precatórias deve ser lançado em RENDIMENTOS ISENTOS com o CNPJ da instituição financeira (semelhante ao RRA) ou deve-se informar o CNPJ do devedor?

2ª)

Quando os resultados da planilha de cálculos que constam no processo não batem com o valor correto, qual seria o mais indicado declarar: O valor que está informado no processo ou o valor que encontrei, que me parece ser o correto? 

No caso em questão a base de cálculo para a contribuição previdenciária não bate com o valor efetivamente calculado da contribuição.

Exemplo: 

O planilha apresenta R$ 1000,00 de base de cálculo e 11% de previdência. Portanto, o correto seria R$ 110,00 de contribuição previdenciária.

Porém, ainda exemplificando, o valor apresentado é R$ 100,00.


Desde já, agradeço!

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 09:19

Bom dia!

1) IR sobre juros precatórios, não incide IR pois são de natureza indenizatória e não de remuneração do trabalho.

2) Pode tanto ser um erro de cálculo, como ter deduzido algum valor, seria interessante ver com o advogado a composição desses valores.

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