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TRIBUTOS FEDERAIS

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ITCMD sobre doação em espécie - Quem paga?

Ronaldo da Silva Braga

Ronaldo da Silva Braga

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 10:46

Bom dia, colegas

Tenho um cliente que tinha conta conjunta com o pai e, quando este se adoentou, pediu para que o filho transferisse o dinheiro para conta dele e das outras duas filhas. No entanto, por questões pessoais ele transferiu para conta dele e fez uma aplicação com o dinheiro. Passados dois anos, piorou o estado de saúde do pai e aí o filho ficou com a parte dele e transferiu a parte que cabia à cada uma delas.
A pergunta é: Nesse caso só implica o ITCMD? Quem paga o ITCMD? O doador? Existe algum outro imposto envolvido nesse tipo de transação?!

Agradeço desde já pela ajuda!

Ronaldo 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 10:54

Ronaldo bom dia,

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
O contribuinte do imposto é, na doação, o donatário (aquele que recebe a doação), exceto na hipótese de não residir e nem ser domiciliado no estado, quando o contribuinte será o doador.
Apenas este imposto.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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