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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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irpf pessoa falecida sem bens

Ana Paula Garcia

Ana Paula Garcia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 março 2010 | 15:53

Olá, minha duvida é a seguinte o marido de uma cliente faleceu em 2009, ele não deixou bens, apenas pensão, ele era funcionario publico, ela deve declarar o ir dele? ele teve retenções em 2009, por isso minha duvida.

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 6 março 2010 | 19:08

Boa noite Jacimara,

Neste caso, não havendo bens a inventariar, há que se considerar duas hipóteses:

Se ele tiver imposto a restituir, a restituição será liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do de cujus.

Se ele tiver imposto a pagar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.

...

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