Bom dia!
Se ele construiu e guardou toda a documentação comprobatória, pode incluir os gastos no valor de venda do imóvel , caso contrário terá que apurar o ganho de capital sobre a diferença entre o valor do terreno declarado e a receita da venda.
Ex: guardou notas e documentos fiscais que comprovem os gastos num montante de R$150mil, ele vai adicionar esse custo ao valor do terreno já declarado, R$28mil, sendo assim ele irá apurar o IR sobre o montante de R$225mil (valor de venda) subtraído o valor de custo do imóvel R$178mil, apurando o imposto sobre o montante de R$47mil.
Lembrando que a legislação isenta de imposto as vendas de imóveis que sejam para fins residenciais, desde que a venda tenha como objetivo a compra de um novo com a finalidade também residencial e que o proprietário não tenha feito esse tio de negócio outra vez nos últimos 5 anos.