Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola, Boa tarde a todos!
Um cliente quer destacar ICMS por motivos comerciais, para isso gostaria de desenquadrar POR OPÇÃO no meio do exercício. Por exemplo: de 01/01/2020 até 31/06/2020 foi optante pelo simples, de 01/07/2020 em diante entraria no lucro presumido. É possível isso? Só encontrei o desenquadramento por opção no encerramento do exercício. Mesmo que eu peça o desenquadramento em 30/06 só vai valer a partir de 01/01/2021.