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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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É Possivel desenquadrar uma empresa do simples nacional do meio do ano?

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 15:14

Ola, Boa tarde a todos!

Um cliente quer destacar ICMS por motivos comerciais, para isso gostaria de desenquadrar POR OPÇÃO no meio do exercício. Por exemplo: de 01/01/2020 até 31/06/2020 foi optante pelo simples, de 01/07/2020 em diante entraria no lucro presumido. É possível isso? Só encontrei o desenquadramento por opção no encerramento do exercício. Mesmo que eu peça o desenquadramento em 30/06 só vai valer a partir de 01/01/2021.  

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 16:15

Boa tarde Gelson. Como vai?


Gelson conforme você verificou não possível esse contribuinte ter duas formas de tributação no mesmo exercício. Somente se o desenquadramento ocorrer por ato administrativo da RECEITA FEDERAL. Devido aos transtornos causados pelo PANDEMIA esta tramitando no CONGRESSO NACIONAL (PLP 96/2020) para a mudança de tributação no exercício. Porem o referido projeto não esta nas pautas de votações. Se você efetuar o desenquadramento, o mesmo vigorara a partir de 01/2021. 

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