Nelita Rocha
Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a) Clínico Geral Boa noite.
Preciso terminar a DIRPF do meu pai e estou com uma dúvida, já que ele nunca havia declarado antes.
Ele possui três bens: dois terrenos e um apartamento. Todos eles adquiridos antes de 1990 - a escritura mais recente possui valor de aquisição com valores em cruzeiro real. Houve a construção de uma casa em um deles (não há notas guardadas, essa construção se deu por volta de 1992). Nunca foram declarados antes pois, automaticamente (dada a mudança de moeda corrente), ele entendeu que os valores estariam corrigidos para baixo e, consequentemente, a soma deles não totalizaria o mínimo de R$ 300.000,00 que a Receita Federal preconiza. Aposentado pelo município de São Paulo, a vida inteira foi isento no entanto, começou a receber aluguel de um dos imóveis e, somando com a aposentadoria que recebia antes, entrou na obrigatoriedade da entrega da DIRPF a partir desse ano. Como devemos proceder no que diz respeito à conversão monetária dos imóveis, já que ele agora é obrigado a declarar?