Brenda Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde...
Estou com uma dúvida em relação a seguinte situação: um pastor que presta serviços para uma igreja deveria ter o imposto de renda retido na fonte pela tabela progressiva, porém a igreja não efetuou as retenções e o pastor recolheu o ir com DARF em seu nome. Como posso declarar o valor pago dos DARFS durante o ano de 2019 na DIRPF de 2020? Existe algum campo específico para essa situação?
Obs.: Os DARFS foram recolhidos com o código incorreto, código 0190 para carnê-leão, porém não se enquadra em carnê-leão visto que a igreja é PJ.