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DIRPF 2020 - Recolhimento incorreto dos DARFS durante ano de 2019

Brenda Cavalcante

Brenda Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 14:08

Boa tarde...
Estou com uma dúvida em relação a seguinte situação: um pastor que presta serviços para uma igreja deveria ter o imposto de renda retido na fonte pela tabela progressiva, porém a igreja não efetuou as retenções e o pastor recolheu o ir com DARF em seu nome. Como posso declarar o valor pago dos DARFS durante o ano de 2019 na DIRPF de 2020? Existe algum campo específico para essa situação? 
Obs.: Os DARFS foram recolhidos com o código incorreto, código 0190 para carnê-leão, porém não se enquadra em carnê-leão visto que a igreja é PJ.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:05

Brenda boa tarde

Primeiramente eu faria os RE-DARF's na RFB de 0190 para 0561 no ecac, depois retifica a DIRPF.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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