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REDUÇÃO DA ALIQUOTAS "S" COMPETENCIA JUNHO

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 16:43

Boa tarde Flávia!

A Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020, que reduziu pela metade as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos conhecidos como Sistema “S” ou Outras Entidades e Fundos – Terceiros, teve a sua vigência estendida por mais 60 dias.
A MP encerraria a sua validade agora em 29 de maio de 2020 e as regras ali estabelecidas não poderiam ser mais aplicadas. Mas, com a prorrogação feita pelo Congresso Nacional, por meio do Ato CN nº 40, de 26.05.2020 – DOU de 27.05.2020, por mais 60 dias, as empresas poderão continuar aplicando as reduções nas alíquotas do Sescoop, Sesi, Sesc, Sest , Senac, Senai e Senat  e Senar, pois a MP continua vigente.
No entanto, é importante que fique claro que as regras da MP 932 não foram alteradas, somente a sua vigência foi estendida. Permanecem as reduções apenas para as competências de abril, maio e junho de 2020.

Atenciosaente, 

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 08:05

ok Obrigada Michele 

No Entanto falando com alguns professores de assessoria comentaram que essa MP foi alterada no senado para ser somente Abril e Maio e sendo asssim caso seja sancionada pelo presidente dia 14/07 nao será possível reduzir em JUNHO ... por isso ficou meio confuso 

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 08:20

Bom dia Flávia!

No meu entendimento essa MP é valida para competência de Junho sim, pois a MP tem validade por 60 dias, e no final e Maio foi prorrogada por mais 60 dias, inclusive onde trabalho já enviamos as informações para o E-Social e a Folha de Pagamento fechou com os 4,55. Acredito que se não valesse o E-Social iria acusar a diferença.

Atenciosamente, 

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