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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO SIMPLES NACIONAL

FABIO DEGROSSOLI

Fabio Degrossoli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 12:25

Boa tarde! Estamos com um cliente que contratou uma empresa para recuperar impostos recolhido a maior. A empresa contratada por sua vez retificou todas as PGDAS-D dos ultimos cinco anos reduzindo em 75% (-) o faturamento da empresa, por exemplo, empresa Faturou em 02/2015 R$ 100.000,00 (Prestação de Serviço), a PGDAS-D foi retificada informando o faturamento de R$ 25.000,00, logo houve a redução do imposto. Nosso cliente atua no ramo de manutenção de maquinas e desconhecemos essa prática, procuramos informações mas não encontramos nada sobre.Gostaríamos de saber se existe base legal para tal procedimento ou isso é prática irregular?
CNAE da empresa 33.14-7-07 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 12:53

Fabio

TOTALMENTE IRREGULAR ,  NAO  PODE SIMPLESMENTE DIMINUIR O FATURAMENTO

digamos que o faturamento da empresa no mês fosse R$ 1000.00,  mas  nesse faturamento R$ 300,00 fosse de PIS/COFINS monofásico

no DAS -->

atual>    vendas  anexo 1 - tributação total R$ 1000.00       DAS Recolhido:   80,00

retificação para :

 Vendas anexo 1 -> tributação  R$ 700,00
vendas anexo 1 c/ trib. monofasica de pis/cofins  R$ 300,00
valor do DAS   R$  60,00

--- 
valor recolhido a maior  R$ 20,00   crfme  o extrato do DAS  
pedido de compensação/restit ->  R$ 20,00


=============== 

A MANEIRA como essa empresa FEZ,     está TOTALMENTE ERRADA,  peça para eles fazerem da maneira correta

Márlus


LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 13:56

Fábio , boa tarde! concordo com o nosso colega Marlus. Existem essas consultorias na praça prometendo milagres de 5 anos  de recuperação. Baseado em que foi feito essa recuperação?  Qual o embasamento ? na nota de manutenção havia equipamento?

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 14:12

Luciano

possivelmente o DAS deve ter saído com o valor de materiais  ( presumindo pelo seu comentário )  sendo assim o ISS  foi  recolhido a maior

mas como disse,  que critério a empresa ( essa consultoria ) adotou.,
----------------------------- 

Fabio

meu conselho,   procure uma empresa correta para fazer esse processo , e   quanto as essas retificações do DAS , pode ocorrer que a RECEITA FEDERAL  te intime .  veja o quanto antes para voltar aos valores ORIGINAIS ou mencionar os valores corretos para a devida compensação ( sem diminuir o faturamento )

----------------------- 

Márlus


William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 14:51

Boa tarde a todos. 
 
    Já vi esse procedimento e é exatamente um GOLPE, onde a empresa irá receber digamos 10% do valor que ela conseguir recuperar erroneamente. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:14

Fábio boa tarde...
Primeiramente, vou expôr minhas dúvidas?
1)Não seria vendas com NCM que permite redução? Certeza que não vende nada? 
2) Não seria regime de caixa e a parte reduzida seria a que não foi recebida?
Fora isso, a coragem deste contador de assinar uma coisa tão surreal na Receita Federal é de se admirar!

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
FABIO DEGROSSOLI

Fabio Degrossoli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:26

Boa tarde amigos, obrigado pelo retorno.

Luciano, não existe material sendo cobrado no valor da nota, é uma Prestação de Serviço "pura" e por isso coloquei o questionamento, particularmente não vejo base legal nenhuma para isso que fizeram, a base de cálculo não poderia ser diminuída, e interessante é que em todos os meses a redução foi de exatamente 75% do valor total do faturamento mês. 

Marlus, também não tem produtos monofásicos envolvidos, apenas Prestação de Serviço, mesmo... 

Mas se alguém tiver uma base legal, que pelo que estou observando realmente não tem, por favor, nos diga.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:31

Fabio

o produto monofásico seria apenas como exemplo de como ficaria a retificação correta,

e conforme a sua última colocação,   NÃO  EXISTE base legal para isso , está totalmente errado isso

solicite que essa empresa VOLTE para os valores originais e ENCERRE o contrato com ela

vai evitar "encrencas" futuras com a receita federal

veja o comentário do "Wllian "

Márlus

FABIO DEGROSSOLI

Fabio Degrossoli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:32

Telma, infelizmente não... temos empresas que vendem produtos com redução seja ela por ser com ST, Monofásico, enfim... mas esse caso não, a atividade da empresa é Prestação de Serviço (CNAE da empresa 33.14-7-07 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial) e todas as notas são realmente de Serviço.

Concordo com você com relação a coragem desse contador. .. mas particularmente, acho uma atitude lamentável se de fato não existir base legal para tal procedimento.

Abs,

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:35

Fábio, por isso que acredito que ele tenha algum argumento que desconhecemos, ele pode ser preso! 

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
FABIO DEGROSSOLI

Fabio Degrossoli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:36

Marlus, a empresa não quis retificar e voltar aos valores originais, rescindimos o contrato com eles e fizemos assinarem um Termo se responsabilizando pela situação, pois isso foi feito em tempo em que ainda eramos contadores da empresa. 

Lamentável e totalmente anti-ético isso!


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