FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Malha Fina - Uso do valor a Restituir para Pagamento de Imposto Sumplementar
Márcia Guilherme de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:04
Boa tarde!
Estou com uma dúvida.
Tenho um cliente que entrou na Malha Fina gerando Imposto a Pagar no IRRF do Exercício de 2018 - Ano Calendário 2017.
Esse cliente teve Imposto a Restituir no IRRF do Exercício de 2019 - Ano Calendário de 2018 e também no IRRF do Exercício 2020 - Ano Calendário de 2019.
Ou seja, ele tem um valor de aproximadamente R$ 70mil a pagar e R$ 130mil a restituir.
Ele pode usar esse valor a restituir para abater o que ele tem a pagar?
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:27
Márcia,
A RFB faz a compensação, não liberando restituições caso haja débito em nome do contribuinte. A única exceção é se o contribuinte se opor à compensação, mas nesse caso, a restituição ficará retida até a liquidação do débito.
Consulte os extratos dos processamentos das declarações, relativas àquelas que resultaram restituição. Deverá constar o comunicado, quanto à compensação.
William P. da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:33
Complementando...
Você ou seu cliente precisam acessar o portal e-cac para autorizar a compensação dos débitos com o valor a receber, após a autorização o processo é todo feito automaticamente, a restituição (caso haja) entrará de acordo com os lotes da RFB.
Márcia Guilherme de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 16:02
João H Jr agradeço pela resposta.