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Malha Fina - Uso do valor a Restituir para Pagamento de Imposto Sumplementar

Márcia Guilherme de Almeida

Márcia Guilherme de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:04

Boa tarde!

Estou com uma dúvida.

Tenho um cliente que entrou na Malha Fina gerando Imposto a Pagar no IRRF do Exercício de 2018 - Ano Calendário 2017.

Esse cliente teve Imposto a Restituir no IRRF do Exercício de 2019 - Ano Calendário de 2018 e também no IRRF do Exercício 2020 - Ano Calendário de 2019.

Ou seja, ele tem um valor de aproximadamente R$ 70mil a pagar e R$ 130mil a restituir.

Ele pode usar esse valor a restituir para abater o que ele tem a pagar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:27

Márcia,
A RFB faz a compensação, não liberando restituições caso haja débito em nome do contribuinte. A única exceção é se o contribuinte se opor à compensação, mas nesse caso, a restituição ficará retida até a liquidação do débito.
Consulte os extratos dos processamentos das declarações, relativas àquelas que resultaram restituição. Deverá constar o comunicado, quanto à compensação.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:33

Complementando...

Você ou seu cliente precisam acessar o portal e-cac para autorizar a compensação dos débitos com o valor a receber, após a autorização o processo é todo feito automaticamente, a restituição (caso haja) entrará de acordo com os lotes da RFB.

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