Arlei Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia, Senhores(as) Consultores
Analisar o contexto: Uma empresateve sua abertura no Simples Nacional em 2016, contudo a mesma superou o limite
do faturamento da época em 3.600.000 ultrapassando os 20% no mesmo
ano-calendário que deu sua abertura. Assim, foi realizado comunicado no mês
10/2016 de exclusão do Regime a RFB a que se deu o excesso. Em consequência, o
comunicado referido se fez presente no mesmo ano-calendário em questão, e a
exclusão teve seus efeitos retroativos ao início de suas atividades. A empresa
então recolheu suas obrigações tributarias (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) por conta
deste fato. Entretanto, em 2017 a RFB notificou e indeferiu os efeitos do
comunicado feito pelo contribuinte, e de fato foi realizado o comunicado de
forma indevida sendo que uma vez que deveria ter sido feito o mesmo até o
último dia útil do mês subsequente àquele em que se deu o excesso de receita
bruta em mais de 20% do limite proporcional, ou seja, em 11/2016. Desta forma a
empresa voltou a ser Simples Nacional no ano-calendário de 2016 desde o início
de sua atividade.
Tendo em vista a situação, o quefazer?
1º Peço para o contribuinte recolher tudo como Simples Nacionais e peço restituição dos impostos pago pelo
Regime do Lucro Presumido sendo que recolheu suas obrigações tributarias (PIS,
COFINS, IRPJ e CSLL)?
2º Cabe recorrer de forma administrativa perante a RFB?
3º O que faço a respeito das Declarações de Obrigações Tributarias transmitidas? Sendo que após o
indeferimento do comunicado pela RFB, algumas declarações como por exemplo a
NOVA GIA/SP se encontram em status de “indevidas” por conta da volta ao regime
do Simples Nacional?
Desde de já agradeço pela atenção em analise a está questão, e preciso de ajuda quanto a isso, e o que posso
fazer de melhor para regularizar está situação?
Obrigado
Sem mais, agradeço