x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.218

Preechimento das guias de retençoes

TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 10:11

Bom dia, Amigos.

Minha duvida: o meu cliente é prestador de serviço de portaria e limpeza de condominios e presta serviço p/ um determindo condominio.

Possui reteções de ISS, INSS, PIS, COFINS, CSLL, nas Notas Fiscais, eu gostaria de saber quem está obrigado a preencher os formulario para fazer o recolhimento dessa retenções?

Eu como contador do prestador do serviço ou a administração do condomino.

Por gentileza se alguem tiver a lei que me obrigue ou obrigue o administrador do condominio a preencher os formulario, me passe por gentileza.

Está ficando uma desagradavel entre nós.

Obrigado.


Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 11:05

Bom dia!


Tadeu,

Vejamos:

As empresas que prestam serviços, e que estão sujeitas a retenção deste imposto, deverão mencionar, no corpo da nota fiscal ou recibo, o valor que está sendo retido.
Nesse caso o condomínio será obrigado a fazer a apuração dos impostos e os mesmo fazer o pagamento desses darf.
Condomínio e isento do irrf = 1708, portanto os demais impostos terão que ser colocado no corpo da nota.

Segue matérias sobre os impostos e obrigações:

iss:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/tomadoriss.htm

4,65% (pis cofins csll): http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2003/lei10833.htm

inss:
http://www.portaltributario.com.br/guia/inss_retencao_11_ate_310802.html



Se continuar com duvidas volte a postar.
Espero ter ajudado,

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 11:26

Olá Tadeu

Sempre há transferência da obrigação por ocasião da retenção.

PIS, COFINS e CSLL
IN SRF 459/2004
Art. 6º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.

E ainda: Art. 12. As pessoas jurídicas que efetuarem a retenção de que trata esta Instrução Normativa deverão fornecer à pessoa jurídica beneficiária do pagamento comprovante anual da retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, conforme modelo constante no Anexo II.

Vale ainda ressaltar:
§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;

§ 5º Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.

INSS
IN RFB 971/2009
Art. 112. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 79 e no art. 145.

§ 1º Para fins do disposto no caput, a empresa contratada deverá emitir nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços específica para os serviços prestados em condições especiais pelos segurados ou discriminar o valor desses na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.

§ 2º A partir da competência junho de 2009, quando a retenção prevista no caput for efetuada em nome de consórcio, constituído na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 113; no § 2º do art. 125; no § 3º do art. 127; no art. 128 e nos §§ 2º e 3º do art. 129 desta Instrução Normativa.

§ 3º Quando a retenção for efetuada pela contratante diretamente sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço da empresa consorciada que participou dos serviços prestados pelo consórcio, o recolhimento da retenção será na forma prevista no caput, observadas as demais disposições deste Capítulo para as empresas em geral.

ISS
O Responsável pelo pagamento do ISS, em geral, é o próprio prestador de serviço (contribuinte).
Porém, para alguns tipos de serviços, a legislação atribuiu ao tomador do serviço a responsabilidade pelo desconto (retenção) e pagamento do ISS (Arts 5º e 6º da LC 116/2003).
Veja se o seu caso está entre eles.

Espero ter ajudado

t+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 12:59

Wellington Resende Melo


Eu sou obrigado a preencher as guias e enviar para eles ou isso é obrigação do condominio fazer, estou dizendo isso porque não posso assuimir responsabilidade administrativa de uma empresa no qual não é meu cliente

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 13:55

Boa tarde!

Todas estas retenções estão a cargo do tomador dos serviços (condomínio/síndico), portanto deve-se analisar criteriosamente cada nota fiscal envolvida nas operações do condomínio.

É importante ressaltar que o Condomínio não tem natureza jurídica. Ele é um ente despersonalizado, porém, para efeitos fiscais, ele é equiparado à pessoa jurídica para todos os efeitos fiscais.
Vamos imaginar um caso em que o Condomínio tenha, como prestadora de serviços, uma empresa terceirizada de limpeza.

Imaginemos que o valor mensal que ele paga, seja de R$ 7.000,00.

Que tipo de imposto existe:

Vários, vejamos:
Confins - 4,65%
Que é devido quando o valor da prestação de serviços for superior a R$ 5.000,00
Imposto de Renda Retido na Fonte (Pessoa Jurídica):
Devido - seguindo a tabela progressiva da Receita Federal.
No caso do exemplo, é devido 25%
Imposto sobre Serviços - ISS
Na proporção que varia de 2 a 5% conforme cada Prefeitura
INSS
Devida a parte da prestação de serviços, que é de 11%
Ou seja, num único fato gerador, existem quatro obrigações - as quais, a responsabilidade pelo recolhimento, por força de lei, passa a ser do Condomínio!

Por isso, todo o cuidado é pouco!

A lei impõe, em alguns casos que, um terceiro - mesmo não beneficiado diretamente pelo ato que gerou o imposto - será o responsável pelo recolhimento / pagamento deste imposto.

A sua empresa presta serviços de contabilidade para portaria e limpeza, a mesma presta serviço para o condomínio.
Como havia mencionado acima, portaria e limpeza fazem e mencionam na nota fiscal os impostos a serem recolhido correto?
A sua ''obrigação'' é apenas contabilizar esses impostos.
Acima esta bem clara a forma do recolhimento dos impostos conforme os artigos da receita federal.




Se houver duvidas volte a postar.

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade