FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de renda e contribuição social correntes
Kaio Costa Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 14:24
Boa tarde pessoal!
*Sou estudante de contabilidade, mas nunca trabalhei na área então me desculpem se a perguntar parecer boba.
Estou tentando entender como funcionam as adições e exclusões ao Lucro Real, e para isso fui atrás de demonstrações de empresas de capital aberto para pegar exemplos.
Porém eu vi casos em que a empresas faz as adições/exclusões em cima do imposto apurado inicialmente e não ao LUCRO.
Exemplo:
LUCRO APURADO 100.000
IMPOSTO 34% 34.000
(+)ADIÇÕES 10.000
(-)EXCLUSÕES 5.000
IMPOSTO CORRENTE = (34.000+10.000-5.000) = 39.000
O correto não seria as adições/exclusões serem calculadas no lucro, que geraria o lucro fiscal do período para calcular o imposto em cima desse "novo lucro"?
Exemplo no link
docs.google.com
Marcus M de Matheus
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:37
Bom dia, Kaio,
Sim, o seu entendimento está correto. No regime de apuração do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Real, a legislação estabelece as hipóteses de adições e exclusões do Lucro Líquido (lucro contábil do período) e não adições e exclusões do imposto propriamente dito.
Nesse sentido, o Lucro Tributável será o Lucro Contábil, ajustado pelas adições e pelas exclusões previstas pela legislação.
Portanto, no exemplo mencionado na sua pergunta, o procedimento correto seria:
Lucro Contábil Apurado: R$ 100.000,00
(+) Adições: R$ 10.000,00
(-) Exclusões: R$ 5.000,00
(=) Lucro Real/Base de Cálculo da CSLL: R$ 105.000,00
Sobre o valor de R$ 105.000,00 é que a empresa apurará o IRPJ e a CSLL devidos no período.
Att.
Kaio Costa Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 19:44
Certo Marcus!
Muito obrigado!
Acho que estou olhando algo no lugar errado, em outra empresa olhei e estava correto.