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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda e contribuição social correntes

Kaio Costa Silva

Kaio Costa Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 14:24

Boa tarde pessoal! 

*Sou estudante de contabilidade, mas nunca trabalhei na área então me desculpem se a perguntar parecer boba. 

Estou tentando entender como funcionam as adições e exclusões ao Lucro Real, e para isso fui atrás de demonstrações de empresas de capital aberto para pegar exemplos. 

Porém eu vi casos em que a empresas faz as adições/exclusões em cima do imposto apurado inicialmente e não ao LUCRO.

Exemplo:


LUCRO APURADO 100.000
IMPOSTO 34%  34.000

(+)ADIÇÕES                       10.000
(-)EXCLUSÕES                      5.000

IMPOSTO CORRENTE          = (34.000+10.000-5.000) = 39.000



O correto não seria as adições/exclusões serem calculadas no lucro, que geraria o lucro fiscal do período para calcular o imposto em cima desse "novo lucro"?




Exemplo no link

docs.google.com

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:37

Bom dia, Kaio,

Sim, o seu entendimento está correto. No regime de apuração do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Real, a legislação estabelece as hipóteses de adições e exclusões do Lucro Líquido (lucro contábil do período) e não adições e exclusões do imposto propriamente dito.

Nesse sentido, o Lucro Tributável será o Lucro Contábil, ajustado pelas adições e pelas exclusões previstas pela legislação. 

Portanto, no exemplo mencionado na sua pergunta, o procedimento correto seria:

Lucro Contábil Apurado: R$ 100.000,00
(+) Adições: R$ 10.000,00
(-) Exclusões: R$ 5.000,00
(=) Lucro Real/Base de Cálculo da CSLL: R$ 105.000,00

Sobre o valor de R$ 105.000,00 é que a empresa apurará o IRPJ e a CSLL devidos no período.

Att.

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