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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de ativo SP x ES (Contribuinte) Como fica o diferencial de alíquotas ?

rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 15:21

Prezados, Boa Tarde !

Estou efetuando uma venda de ativo imobilizado de SP x ES (contribuinte) no caso um veículo usado a mais de um ano.

Terei que recolher algum valor de diferencial de alíquotas neste caso ?

Ou não haverá incidência nesta operação ?

Att.,

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 15:44

Rafael boa tarde

Não se preocupe, quem paga o diferencial é o seu cliente que compra, não é a sua empresa, a que vende.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 15:57

Olá ! 

Boa Tarde, isso mesmo Telma porém a dúvida é se la na hora dele pagar o contador dele disse que há um benefício de 80% na redução de compra ativo imobilizado usado para estado ES.

Esse cliente queria que eu colocasse em minha nota de venda essa informação, é correta essa redução ? ou não o difal seria recolhido na modalidade normal 12% Interestadual - 7% Interna = 5% Diferencial á recolher sobre o total da nota.

Att,

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 16:04

Rafael,

Desconheço essa sistema de DIFAL entre contribuinte, que eu saiba a EC 87/15 seria para pessoas físicas.
A única dívida que seu cliente tem é com sua empresa..rs
Vamos esperar outros colegas se manifestarem...

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 16:11

Telma, Boa Tarde  !
Concordo plenamente com isso, até porque nas saídas há não incidência na venda de ativo SP.
Entendo que neste caso não caberia um recolhimento de Difal.

Grato pelo auxilio.

Att,

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