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TRIBUTOS FEDERAIS

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Esequiel

Esequiel

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 11:49

Uma Associação de Comerciantes ( sem fins lucrativos), recebeu permissão, pela prefeitura, para uso de um terreno para estacionamento de clientes. Foi realizada uma alteração em seu estatuto incluindo a atividade de estacionamento. O faturamento é para pagamento de despesas e o "lucro" é mantido em "fundo de reserva" da associação. A única obrigação que existia era o recolhimento do PIS s/ folha. No CNPJ continua sendo natureza 399-9 . Agora com essa atividade (estacionamneto) como serão os recolhimentos? É devido cofins, pis , IR , CSSL e ISS sobre esses serviços ? E a Declaração anual.?

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 10:46

Como o serviço de estacionamento está previsto no estatuto como atividades meio para a Associação manter sua finalidade, não há tributação. Adeclaração será normal como entidade sem fins lucrativos.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas

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