Esequiel
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoUma Associação de Comerciantes ( sem fins lucrativos), recebeu permissão, pela prefeitura, para uso de um terreno para estacionamento de clientes. Foi realizada uma alteração em seu estatuto incluindo a atividade de estacionamento. O faturamento é para pagamento de despesas e o "lucro" é mantido em "fundo de reserva" da associação. A única obrigação que existia era o recolhimento do PIS s/ folha. No CNPJ continua sendo natureza 399-9 . Agora com essa atividade (estacionamneto) como serão os recolhimentos? É devido cofins, pis , IR , CSSL e ISS sobre esses serviços ? E a Declaração anual.?