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IRPF 2010 - Dependentes

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 13:27

Boa tarde a todos,

Estou com o seguinte problema, durante o ano calendário 2009, por equívoco não foi informado, nenhum dependente a um colaborador da empresa, mas o mesmo possui 5 dependentes, ou seja, pagou imposto de renda a maior durante o ano calendário.

Pergunta, posso informar os dependentes na declaração de ajuste anual, ou haverá algum problema no cruzamento DIRPF x DIRF ?

Desde já, meu obrigado,

Adriano Sentineli

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 13:39

Boa tarde Adriano,

Não só pode, como deve informá-los.

A Receita cruza (sim) as informações prestadas nas duas Declarações, entretanto, se a informação constante da DIRPF é verdadeira, o contribuinte não terá problema algum em prová-la.

Afora o incômodo, restará ao contribuinte lamentar-se por ter adiantado indevidamente o Imposto de Renda durante todo o ano, e poder reavê-lo (pela restituição) apenas agora.

...

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 13:44

Boa tarde Saulo,

Muito obrigado pela atenção, só mais uma dúvida..Poderia gerar algum problema para a empresa ? já que não foi informado os dependentes, ou apenas foi uma antecipação do imposto ?

Att

Adriano Sentineli

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 13:55

Boa tarde Adriano,

Se o contribuinte exigir, a empresa terá de refazer seus cálculos e a DIRPF considerando os dependentes, ou seja, trabalho dobrado. Entretanto, ela refazendo ou não, ele deverá esperar até que a Receita lhe restitua os valores pagos a maior.

Se o contribuinte concordar em esperar até que a Receita Federal lhe restitua com juros, após provado na DIRPF que tem direito a restituição, a empresa não terá trabalho algum e o que informou (a despeito de errado) continuará valendo.

O máximo que pode acontecer é o contribuinte cair em malha fina pela disparidade das duas informações. Entretanto, facilmente ele provará que os filhos existem e que a restituição é devida.

...

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