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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 14:10

Bom dia consultores ! Uma pessoa aposentada que recebeu somente rendimentos isentos e não tributaveis do INSS em torno de R$ 25.000,00 no ano de 2.009, conforme consta no seus informe de rendimentos, precisa fazer a declaração de Imposto de renda uma vez que superou o valor de 17.215,08 grato pela atenção. PEDRO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 06:51

Bom dia Genildo,

Lê-se nos incisos I e II, Artigo 1º da IN RFB 1007/2010 que:

Art. 1º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);


Vale dizer que este contribuinte - se não existir outro motivo que o obrigue - está dispensado da entrega da DIRPF 2010/2009

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