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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF empresa Inativa

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 4 anos Domingo | 5 julho 2020 | 19:30

Pessoal boa noite!
Tenho uma dúvida e agradeço se puderem me ajudar.
Tenho uma empresa que foi aberta em 2019, porém não teve movimentação até hoje, dai eu sei que a DCTF deveria ter sido entregue em janeiro informando a inatividade em 2019, mas isso não foi feito ainda. Eu devo gerar a DCTF de todos os meses atrasados? Ou consigo gerar essa anual atrasada e pagaria somente uma multa só? A empresa não é optante pelo Simples Nacional.
Obrigada desde já.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:01

Adriana bom dia

Vc vai gerar a DCTF de janeiro como INATIVA e vai ter que pagar uma multa de 100 reais que virá no recibo por atraso.
Quando vc for entregar a de fevereiro que é sem movimento, aparecerá uma msg de não obrigatoriedade pelo segundo mês sem movimento.
Mês a mês faça este processo.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:08

Primeiramente cabe lembrar que se a empresa foi aberta em 2019 ela jamais ira atender o conceito de inatividade, logo é devida a DCTF sem movimento no primeiro mês de atividade e dispensada à partir do segundo mês que se encontre na mesma condição, segundo IN RFB n° 1.599/2015.

"Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. A condição de inatividade não é descaracterizada pelo pagamento de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória".

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 14:04

Pessoal boa tarde!
A empresa foi aberta em agosto de 2019 mas não teve nenhum movimento até hoje. Provavelmente terá daqui uns meses quando a quarentena acabar.
Dai eu devo gerar a DCTF de quando então? Janeiro informando inativa e dai envio os demais meses de 2020 sem movimento?
Qual delas vai me gerar multa?
Grata pelo apoio.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 14:11

Adriana

Vc tem que entregar desde agosto de 2019 por mês, mês a mês, a de agosto de 2019 como inativa vai gerar multa.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 4 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 13:40

Olá boa tarde!
Então eu pagarei multa só do primeiro mês?
Eu entrego mês a mês como inativo?
Esse entrega única em janeiro como Inativa do ano anterior, não consigo mais fazer? Só mês a mês então...
Grata pelo apoio.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 14:16

Então eu pagarei multa só do primeiro mês? Exato.
Eu entrego mês a mês como inativo? É assim, vc faz uma inativa e a partir das segunda inativa, vem uma msg dizendo que não é obrigada a entregar.
Esse entrega única em janeiro como Inativa do ano anterior, não consigo mais fazer? Só mês a mês então... vai fazendo uma a uma que vai perceber tudo que expliquei. É por mês. print as telas de não obrigatoriedade.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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