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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento de aluguel pela empresa

Elaine Cristina Alves rodrigues

Elaine Cristina Alves Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:55

Bom dia caros ,
Gostaria de um auxilio  , sou nova contadora e tenho um duvida.
Meu cliemte quer colocar um apartame to no nome da empresa e quer receber aluguel pelo CNPJ e nao mais pelo CPF.
Eu to abrindo a empresa e eu ia solicitar pelp simples nacional pois ele é prestador de serviço ( psicologia) 
Mas nak sei como tributo o recebiemnto desse aluguel. 
Eu vi que teria que ser pelo lucro presumido .
Como devo fazer para tributar


Agradeco imensamente quem puder conpartilhar essa informação. 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 11:04

A atividade de aluguel de imoveis próprios é impeditiva ao Simples Nacional com base na Resolução CGSn n° 140/2018, onde:

(...) Art. 15
XXIII - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XV)

Caso venha a exercer a atividade pelo Simples Nacional deverá manifestar a exclusão obrigatória e tributar pelo lucro presumido, alem de alterar o objeto social da pj e acrescendo a nova atividade.

Sendo a atividade operacional, ou seja, constante no Contrato Social e CNPJ, a empresa irá tributar o IRPJ com a presunção de 32% e alíquota de IRPJ de 15% que direto será de 4,80% para IRPJ.
Adicional de IRPJ - A parcela do Lucro Presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência do adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, que será recolhido integralmente sem qualquer dedução.

a CSLL terá a presunção de 32% com alíquota de 9% que direto será de 2,88%

As alíquotas do PIS e COFINS para as pessoas jurídicas ou para as receitas não inseridas na modalidade "não-cumulativa" são de:
a) 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/PASEP; e
b) 3% (três por cento) para a COFINS.

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