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IRPF 2010 Venda de Bens em usufruto

wilman vicentin

Wilman Vicentin

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 14:45

Boa tarde.

Minha Avó vendeu a casa dela por R$ 300.000,00, que estava em usufruto, então R$ 150.000,00 ficou com ela e a outra parte foi dividida em 5, R$ 30.000,00 para os filhos.
Gostaria de saber se a minha vó e meu pai tem que fazer a declaração de IR?
E como eu declararia isso? É uma renda tributavel ou não tributavel?

Obrigada pela atenção
Fernanda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 07:12

Bom dia Wilman,

Se o imóvel foi dado em usufruto para os cinco filhos, certamente cada um já declarou a fração ideal que lhe cabia, desde a data da escritura de usufruto, pois eram obrigados a isto.

Uma vez vendido o imóvel, basta apurar o ganho de capital para que se verifique (em cada caso) se o imposto de renda é devido.

Entretanto, se não houve escritura de usufruto, o proprietário deverá apurar o ganho de capital, pagar o imposto (se for o caso) e doar a fração ideal que cabe à cada um.

...

wilman vicentin

Wilman Vicentin

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 13:09

Boa tarde Saulo

Obrigada por me ajudar.....mas certamente esta casa não foi declarada, por ninguem...pois o inventário foi encerrado em 2000, e como são todos isentos, então não declararam.

Então eu teria que declarar agora? E mesmo que os filho só tiveram 30.000,00 tbm tem que apurar o imposto e tem que declarar? Mesmo que continuem isentos?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 07:38

Bom dia Wilman,

Se houve inventário, deve (obrigatoriamente) ter havido a Declaração de Espólio que culminou na "distribuição dos bens", o que agora não mais entra no mérito da questão.

Hoje, se os donatários não são obrigados a entrega da DIRPF porque não se enquadram em nenhum dos casos que os obrigam, nada deve ser feito.

Entretanto, é importante e aconselhável que (mesmo estando dispensados) declarem, até porque a DIRPF não deve servir apenas para pagar ou solicitar a restituição do imposto de renda.

...

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