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Datas de aquisição e de alienação no GCAP.

José Roberto

José Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 15:44

Olá,
No programa GCAP, a data de aquisição de um imóvel, que foi recebido por espólio, já concluído, é a data de falecimento do parente que possuía o imóvel ou é a data de conclusão do espólio? Nós já vendemos esse imóvel, que pertencia a um irmão nosso. E a data de alienação do imóvel é a data da
assinatura do contrato de compra e venda ou a data em que houve a mudança de titularidade no RGI? Peço que alguém, por gentileza, esclareça essas dúvidas.
Obrigado.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 14:17

Conforme IN SRF n° 084/2001, temos:

(...) Art. 21. Considera-se data de aquisição:

I - a da abertura da sucessão, na transferência causa mortis, inclusive na hipótese de cessão de direitos hereditários;

II - a data da transferência do bem, na doação;

III - na meação por morte, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável:

a) a do instrumento original, se se tratar de bens ou direitos preexistentes à sociedade conjugal ou união estável, se pertencentes ao alienante;

b) a do casamento, se pertencentes ao outro cônjuge e o regime for de comunhão de bens;

c) a da aquisição, se adquiridos na constância da sociedade conjugal ou união estável;

IV - a da sentença, na partilha ou sobrepartilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, para os bens e direitos havidos fora da meação ou da divisão do condomínio.

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