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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CLASSIFICAÇÃO FISCAL

Rita Sousa

Rita Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 17:43

Olá!

Me surgiu uma dúvida quanto a classificação de um produto.
Vouusar como exemplo as Capas de Banco para caminhões que vendemos. Vem na Nota do fabricante NCM 63079090 – Produtos Têxteis ONCM não se enquadra no seguimento de auto peças, no
entanto, o produto foi fabricado especificamente para uso em veículo automotor.
É feito sob medida, exclusivo para cada modelo de caminhão, não existe outra
aplicação para ele.Sendoassim, na minha revenda eu poderia usar outro ncm classificando este produto como auto peça?
O 87089990 Outras partes de acessórios de veículos ou 94012000 Outras partes de assentos

Desde já agradeço
 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:34

Rita bom dia,

Sim.
Na minha opinião seu raciocínio está correto, pois o uso realmente é em auto-peças.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 11:09

Bem, no meu entender NCM é algo um pouco mais sério, e não pode ser alterado simplesmente no sistema pra que seja dada a saída de uma forma mais "correta".

Existem diferentes formas de fazê-la, dependendo do caso.

A primeira delas pode se dar logo ao constatar o erro. Essa alternativa, porém, só é válida durante as primeiras 24 horas após a emissão da NF-e a mercadoria não pode ter entrado em circulação. Sendo assim, basta emitir uma nova NF-e.

Outra opção de correção se consiste em, ao receber uma mercadoria com a codificação equivocada, informar imediatamente ao fornecedor a numeração correta.

Há, ainda, a possibilidade de emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). De acordo com o texto do Ajuste SINIEF 7/2005, cláusula 14ª – A, pode-se corrigir erros em diversos campos da nota fiscal, inclusive na NCM, por meio da carta. Ela deve ser transmitida, segundo a lei, “à administração tributária da unidade federada do emitente”.

De qualquer modo, é preciso ter muito cuidado.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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