Helio
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ProcessosOlá pessoal!
Já pesquisei em diversos lugares sobre minha dúvida, inclusive aqui no Contábeis, e ainda não consegui esclarecê-la, por isso achei melhor postar um tópico para contar com a ajuda de quem entende do assunto. A questão é a seguinte: sou servidor público estadual, recebo rendimentos acima do teto da isenção e, por isso, o imposto de renda é recolhido diretamente na fonte. Entretanto, como criei um site há algum tempo, esse ano comecei a receber alguns pagamentos do Google Adsense. Já fui informado de que preciso declarar e recolher os impostos devidos, relativos a essa fonte do exterior, através do Carnê-Leão, o que já comecei a fazer. Acontece que, como os valores são baixos, o programa do Carnê-Leão sempre mostra que não há imposto nenhum a recolher, provavelmente porque não atinge o mínimo de R$ 1.903,00 estabelecido pela Receita Federal. Entretanto, realizando a somatória do meu salário como servidor e dos valores que estou recebendo pelo Google Adsense, esse limite é ultrapassado. Gostaria de saber se ano que vem haverá alguma cobrança ao declarar o imposto de renda, ou se a isenção para ganhos de até R$ 1.903,00 se aplica separadamente para cada fonte.
Muito obrigado pela atenção!