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Mercado fracionário de ações - Isenção do Imposto de Renda

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 1, Analista Processos
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:49

Olá a todos!

Fui informado de que existe isenção do pagamento de Imposto de Renda, no caso de venda mensal de ações não superior a R$ 20.000,00. Entretanto, em todos os lugares vi menção a operações no "mercado à vista". Gostaria de saber, por gentileza, se as ações do mercado fracionário também entram nessa isenção, ou se vale apenas para o mercado padrão. Pergunto isso pois quase sempre compro no mercado fracionário, em vez de comprar lotes inteiros. Poderiam me ajudar com isso, por favor?

Muito obrigado!

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 14:21

Hélio, boa tarde.
Veja esta legislação:
(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art.3º, inciso I; Lei nº 13.043, de 13 de novembro de
2014; e Instrução Normativa RFB nº 1.585 , de 31 de agosto de 2015, art. 59, incisos I e II e § 2º)
Marco Antonio

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 1, Analista Processos
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 16:11

Marco Antonio Simões Boa tarde! Obrigado pelo retorno, mas ainda persiste a dúvida. Eu já havia consultado a legislação mencionada, mas a dúvida é em relação ao que apontei em minha pergunta. De qualquer maneira, obrigado.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 17:26

Primeira coisa a saber é que existe diversos mercados e suas segmentações quando se fala em ações.

Mercado a termo, mercado futuro, mercado á vista e mercado de opções  e dentro de cada o tipo do investimento que esta sendo negociado, dividindo esses investimentos temos as operações de Day-Trade e Swing-Trade com características distintas.

Contudo a IN RFB n° 1.585/2015 que trata destes investimento não menciona se por lote ou totalidade e sim por operação, veja o que diz o artigo 59 como exemplo.

(...) Art. 59. São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:

I - com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);

II - com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

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