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TRIBUTOS FEDERAIS

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PREENCHIMENTO N630 E N670 DA ECF

Andressa Vallilo da Silva

Andressa Vallilo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 13:40

Olá pessoal,

Estou fazendo o levantamento de saldo negativo de uma empresa. Este, deve ser informado na linha 20 e 17 da ECF, respectivamente. Porém, a empresa não pagou o DARF de Dez e parcelou em Out/2019, sem utilizar o saldo negativo. Desta forma, o parcelamento foi no valor integral do Darf de Dez. Como faço para retificar esta ECF de forma que o parcelamento não afete o valor do saldo negativo, sendo que os registros demonstrarão impostos a pagar e utilizarão o saldo a compensar no cálculo resultando em imposto a pagar a menor diferentemente do parcelado. 

Muito obrigada,

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