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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS sobre comercialização rural pessoa jurídica

ROGERIO RICARDO DOS SANTOS TOLEDO

Rogerio Ricardo dos Santos Toledo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 11:15

Bom dia, estou trabalhando em uma agropecuária, a mesma é obrigada a entregar EFD-REINF, porém ainda não é obrigada a entregar a DCTF-Web, continuo entregando a GFIP com valores de produção rural e fazendo a compensação, porém nesses meses de pandemia houve mudança nas alíquotas, como proceder, para não haver divergência de informações INSS 1,7% / RAT 0,1% / SENAR 0,125%? Alguém passou por essa situação?

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