No entanto, alguns
valores recebidos podem não ser indenizatórios. Em uma ação trabalhista, por exemplo, podem haver verbas rescisórias tributáveis, como salários atrasados e
férias não pagas.
No meu caso não há esse detalhamento. Foi acordado apenas o valor total.
Cabe lembrar que se a indenização recebida é pela PJ do
Simples Nacional, o respectivo valor compõe como demais receitas que por sua vez não atende o conceito de Receita bruta contigo no artigo 2° da Resolução CGSN n° 140/2018.
Essa é minha dúvida. A empresa prestou serviços durante alguns anos e agora está sendo indezada pelo encerramento do contrato. No caso, a empresa sou só eu. A negociação foi feita no âmbito da Justiça do Trabalho, mas os recebimentos serão feitos pela empresa.
Por via das dúvidas emiti a NF nessa primeira parcela, mas diversos contadores dizem que por se tratar de indenização devo categorizar como outras receitas e não emitir NF.