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TRIBUTOS FEDERAIS

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Acordo judicial - incide imposto?

Renato

Renato

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 12:46

Trabalhei como PJ para uma empresa. No desligamento fizemos um acordo que será homologado na justiça do trabalho a título de indenização. Como trabalhei como PJ receberei os valores como PJ.

Minha dúvida é com relação ao imposto. Devo emitir NF e pagar o DAS dessas entradas? Ou simplemente dou entrada como outras receitas e não emito NF?

Minha empresa está no Simples (microempresa, empresário individual)

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 14:25

Renato boa tarde,

As indenizações judiciais são isentas de imposto de renda. No entanto, alguns valores recebidos podem não ser indenizatórios. Em uma ação trabalhista, por exemplo, podem haver verbas rescisórias tributáveis, como salários atrasados e férias não pagas.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 16:19

Cabe lembrar que se a indenização recebida é pela PJ do Simples Nacional, o respectivo valor compõe como demais receitas que por sua vez não atende o conceito de Receita bruta contigo no artigo 2° da Resolução CGSN n° 140/2018.

Renato

Renato

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 17:15

No entanto, alguns valores recebidos podem não ser indenizatórios. Em uma ação trabalhista, por exemplo, podem haver verbas rescisórias tributáveis, como salários atrasados e férias não pagas.
No meu caso não há esse detalhamento. Foi acordado apenas o valor total.

Cabe lembrar que se a indenização recebida é pela PJ do Simples Nacional, o respectivo valor compõe como demais receitas que por sua vez não atende o conceito de Receita bruta contigo no artigo 2° da Resolução CGSN n° 140/2018.
Essa é minha dúvida. A empresa prestou serviços durante alguns anos e agora está sendo indezada pelo encerramento do contrato. No caso, a empresa sou só eu. A negociação foi feita no âmbito da Justiça do Trabalho, mas os recebimentos serão feitos pela empresa. 

Por via das dúvidas emiti a NF nessa primeira parcela, mas diversos contadores dizem que por se tratar de indenização devo categorizar como outras receitas e não emitir NF.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 17:48

A multa por indenização de rescisão de contrato é tratada como "outras receitas". Desta forma, não haverá tributação no Simples Nacional por falta de previsão legal que exija a inclusão de "outras receitas" (receitas não operacionais) na base de cálculo do Simples.
Ressalvo que não haverá a retenção do IRRF sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, quando o beneficiário do rendimento for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Base Legal: Art. 1° da Instrução Normativa n° 765/2007.

Renato

Renato

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 18:36

Ressalvo que não haverá a retenção do IRRF sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, quando o beneficiário do rendimento for pessoa jurídica optante pelo [url=https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/]Simples Nacional.
Devo fazer uma DARF pagando o IRPJ em separado?

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