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TRIBUTOS FEDERAIS

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Remessa em Bonificação

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 15:02

Boa tarde pessoal,
Sobre a receita para apuração no simples 

§ 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º,
inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
III - a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;

Alguém pode me explicar? não entendi o porque "desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário"

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 16:12

O texto constante na Resolução CGSN n° 140/2018 trata dos valores que não irão compor a base de calculo da receita bruta e neste caso, se a remessa com bonificação não estiver associado a nenhuma condição ela não comporá a receita bruta.

Ou seja, se eu te bonifico pq te acho legal, não ira compor a receita bruta, más se eu te bonifico mensalmente devido a ter uma contrato de compra e venda estabelecido como exemplo, logo a bonificação deverá compor a receita bruta.

O detalhe é estar ou não associado a uma condição ou contraprestação.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 16:45

Diego Rudek
Porque assim, tem um cliente que vende em bonificação, mas há notas com valores altos.
Mas geralmente assim, ele emite nota separado uma de venda e outra nota de bonificado, mas para o mesmo cliente e no mesmo dia. Seria um caso em que está condicionada?
Se for assim então, toda empresa vai vender como bonificação, para não pagar mais imposto.

Diego Rudek

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 17:08

Você precisa entender a operação, primeiro ponto.

Pq a pj esta bonificando? Essa será a regra da operação!

Quando a bonificação de mercadorias está inserida na operação de compra e venda, na forma de desconto incondicional, então ocorre a denominada “dúzia de treze”: este desconto incondicional será deduzido do custo de aquisição para quem compra, ao tempo que é deduzido da receita auferida para quem vende. Com isso, a entidade vendedora terá como custo de venda o valor de todos os itens entregues, enquanto que sua receita será líquida do desconto concedido incondicionalmente, gerando um lucro menor na operação.

cabe lembrar que pelo seu comentário "Mas geralmente assim, ele emite nota separado uma de venda e outra nota de bonificado, mas para o mesmo cliente e no mesmo dia.
Se for assim então, toda empresa vai vender como bonificação, para não pagar mais imposto" que a pj jurídica que tem o habito de emitir diversas notas no mesmo dia contra a mesma pj a RFB tem monitorado e se for comprovado que ela usa deste artificio para suprimir tributação, reponderá por crime contra a ordem tributária.

Indico a leitura à seguir:
Lei n° 8.137/1990
Os artigos 121 e 122 do CTN

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 17:34

Então, nesse caso em que ele emite nota separada, uma de venda e outra nota de bonificado, mas para o mesmo cliente e no mesmo dia. Irá compor a receita para apurar o simples?
Há muitos clientes que tem fazem isso e acha que não será tributada no simples.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 17:46

Não...

A tributação é com base na receita bruta, com base na Resolução CGSN n° 140/2018.

A bonificação para ele será para ele uma despesa quando concedida e não tem tributação sobre despesa.

Se ele emite uma nota de venda mas resolve bonificar seu cliente, tudo ok! a tributação ira ser sobre a nota de venda apenas.

Ressalvado o que já lhe expliquei anteriormente.

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