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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Layla

Layla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 16:38

Boa tarde,

Fiz venda para cliente com beneficio do REIDI e com isso tenho a suspensão do pis e cofins, mas nessas vendas tive destacado na nota o valor do frete.
O meu Sped está considerando apenas o o valor dos produtos sem o frete. 
Minha dúvida é se o frete que tb foi prestado por mim e destacado na NF terá o beneficio do REIDI.

Desde já agradeço.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 16:42

A lei n° 11.488/2007 dispõe que: 

Art. 31. Os arts. 8o e 40 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. ...........................................................................................................................................................................................
§ 6o-A A suspensão de que trata este artigo alcança as receitas relativas ao frete contratado no mercado interno para o transporte rodoviário dentro do território nacional de:
I - matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos na forma deste artigo; e
II - produtos destinados à exportação pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
§ 7o Para fins do disposto no inciso II do § 6o-A deste artigo, o frete deverá referir-se ao transporte dos produtos até o ponto de saída do território nacional.

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