x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 620

Restituição de IR recebida indevidamente

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 1, Analista Processos
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 01:06

Olá a todos!

Gostaria de solicitar a ajuda dos colegas para esclarecer uma dúvida. Tenho duas fontes de renda, uma com retenção de IR na fonte, e a outra sem retenção. Entretanto, por desconhecimento, ao declarar meu IR do ano passado, não informei os rendimentos dessa segunda fonte de renda (sem IR retido). Isso porque, ao lançar o valor mensalmente no Carnê-Leão, o mínimo não era atingido e o programa apontava que não havia imposto a recolher. Enganado por isso, acabei achando que não deveria declarar esses valores no ajuste anual.

O fato é que, tomando conhecimento disso este ano, baixei o programa de 2019 e fiz a retificação da declaração, indicando os valores da fonte omitida. O resultado foi a redução do imposto a restituir, mas sem valor a pagar. Acontece que eu já recebi essa restituição, e não sei qual é o procedimento que devo seguir para devolver a parte indevida. Além disso, gostaria de saber se haverá alguma multa, considerando que eu entreguei a declaração dentro do prazo, apesar do erro; e considerando também que mesmo com a retificação da declaração não há valor a pagar, apenas o valor a restituir (que já foi recebido) diminuiu um pouco.

Muito obrigado!

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 12:44

1 - Quando a retificação resultar em redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na
declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses
valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;
c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo
inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da
compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
2 - Quando a retificação resultar em aumento do imposto declarado, observar o seguinte
procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na
declaração retificada;
b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo
com a legislação vigente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 83 e 84)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.