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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR RETIDO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL)

JHONATAN HORTIZ

Jhonatan Hortiz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 09:31

Bom dia, 

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, recebeu de uma ação um valor referente aos honorários advocatícios, e neste valor contém IR retido. 

Minha dúvida é o seguinte: A empresa deve emitir a NFS-e sobre o valor bruto recebido ou sobre o valor liquido, descontando o valor retido pelo banco o qual repassou o valor? 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 12:48

As receitas auferidas relativas a honorários sucumbenciais são integrantes da receita bruta auferida pela pessoa jurídica e desta forma deverão ser tributadas no Simples Nacional conforme alíquotas determinadas no Anexo IV.
Base Legal: Art. 18 da Lei Complementar n° 123/2006.

Agora, se não for este o caso, a pj do simples ao receber esse valor, considerando que não seja objeto fim dela, o valor recebido receberá o tratamento de outras receitas e não haverá tributação neste caso, conforme LC 123/2006.

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