Nas alienações a prazo, o ganho de capital é apurado como se avenda fosse efetuada à vista e o imposto é pago periodicamente, na proporção da
parcela do preço recebida, até o último dia útil do mês subseqüente ao do
recebimento.
O imposto devido, relativo a cada parcela recebida, é apuradoaplicando-se:
I - o percentual resultante da relaçãoentre o ganho de capital total e valor total da alienação sobre o valor da
parcela recebida;
II - a alíquota de quinze por cento sobre ovalor apurado na forma do inciso I.
O impostopago após o vencimento é acrescido de:
I - juros, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial deLiquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente,
calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento até o
último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do
pagamento;
II - multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e trêscentésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o
vencimento do débito, limitada a vinte por cento, com base na IN SRF 084/2001.
Emrelação ao redarf, indico as orientações contidas pela RFB.
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/retificacao-de-pagamento-redarf-acesso-via-portal-e-cac/retificacao-de-darf-redarf#quando-um-pagamento-pode-ser-retificado