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IOF sobre Mutuo Empresas PJ

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 11:28

Bom dia ! Caro colegas.

Uma discussão surgiu essa manhã, alguém tem planilha com cálculo sobre mútuos PJ entre PJ.

Alguém poderia tirar algumas dúvidas.

No dia 30-06-2020 foi celebrado um contrato de mútuo entre PJ x PJ.

Empresa A x B a empresa A vai emprestar conforme contrato R$ 1.000.000,00 para empresa B com prazo de 24 meses , com pagamento a ser combinado entre as partes mensais.
A dúvida é , no próprio dia 30-06-2020 foi realizado deposito de R$ 500.000,00 da empresa A para Empresa B e o restante vai ser no dia 30-07-2020.

O IOF quem deve recolher? a empresa A ou a empresa B?

E será realizado o cálculo pelo valor total ou pela valor depositado inicial?

Alguém poderia me elucidar sobre esse assunto?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 09:15

Ocorre o fato gerador do IOF na entrega do montante ou de sua colocação à disposição do mutuário. Entende-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitui ao objeto da obrigação ou a sua colocação à disposição do interessado, ou no momento da liberação de cada uma das parcelas, nas hipóteses de crédito sujeito, contratualmente, a liberação parcelada. Não ocorrerá o fato gerador do IOF, quando o mútuo for realizado de pessoa física para pessoa jurídica ou entre pessoas físicas. (Lei nº 9.779/1999, art. 13, § 1º; Decreto nº 6.306/2007, art. 3º, caput e § 1º, I e II e Ato Declaratório SRF nº 30/1999).

Exemplo de calculo:
Se o mutuário por pessoa jurídica, a alíquota é de 0,0041%. Se pessoa física, 0,0082%. O Cálculo limita-se aos primeiros 365 dias. O IOF adicional de 0,38% é aplicado diretamente ao recurso obtido independente do prazo para o pagamento. Um Exemplo, uma operação no valor de R$ 10.000,00 cujo o recurso foi liberado em 08/11/2017 com vencimento final para 31/12/2018. Se o mutuário for pessoa jurídica, o valor do IOF diário a pagar é de ((0,0041 x 365) x (10.000,00) = R$ 149,65. Lembrando que está sendo considerado todas as casas decimais par ao cálculo.

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