x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 499

Remessa para industrialização por uma MEI

Marcelo Cunha

Marcelo Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 14:43

Somos MEI na área de comércio varejista. Compramos componentes eletrônicos e revendemos. Alguns clientes nos pedem alguns produtos que precisam ser industrializados. É permitido que eu envie os componentes que compramos (matéria prima) para uma indústria para que ela monte um outro produto a apartir desse material e depois nos devolva para que consigamos vender um produto pronto para nosso cliente? Eu teria que utilizar qual CFOP? Seria o 5924 ou o 5901?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 11:13

Marcelo bom dia

Se a empresa já está enquadrada no varejo no Mei, ou seja, existe CNAE permitido, o ICMS está incluso no faturamento anual, correto?

Neste caso é permitida a operação sem destaque de ICMS,embora nesta operação já seja suspenso mesmo nas operações dentro do Estado, vale a informação.

O CFOP de remessa é 5901.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade