
Simone Bertelli
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)BOA TARDE! Até 2017 tinha uma empresa (industria e prestadora de serviço) tributada no lucro presumido como seu faturamento caiu em 2018 optou e passou a ser simples nacional. Em 2017 a contabilidade quando era lucro presumido fechou com saldo a recuperar de CSLL/PIS/IRRF E COFINS que não foi utilizado no simples nacional.Agora em 2020 essa empresa antes de encerrar o ano esta ultrapassando o limite e vai ser excluída do simples nacional e voltar a ser lucro presumido, posso continuar aproveitando o saldo dessas contas deduzindo do a pagar de quase 3 anos atrás e recuperando esses impostos ou não.