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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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recuperação crédito

SIMONE BERTELLI

Simone Bertelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 14:58

BOA TARDE! Até 2017 tinha uma empresa (industria e prestadora de serviço) tributada no lucro presumido como seu faturamento caiu em 2018 optou e passou a ser simples nacional. Em 2017 a contabilidade quando era lucro presumido fechou com saldo a recuperar de CSLL/PIS/IRRF E COFINS que não foi utilizado no simples nacional.Agora em 2020 essa empresa antes de encerrar o ano esta ultrapassando o limite e vai ser excluída do simples nacional e voltar a ser lucro presumido, posso continuar aproveitando o saldo dessas contas deduzindo do a pagar de quase 3 anos atrás e recuperando esses impostos ou não. 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sábado | 11 julho 2020 | 16:22

Simone, boa tarde!

Sim, você poderá utilizar estes créditos de imposto que estão disponíveis, pois ainda não prescreveram.
A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva (artigo 174 do CTN).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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