
Pedro Prandi
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal tenho que entregar todo mês a efd contribuição sem movimento?
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Pedro Prandi
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal tenho que entregar todo mês a efd contribuição sem movimento?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Pedro, boa tarde!
A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
• Não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
• Não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.
Pedro Prandi
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Rodrigo, primeiramente obrigado, só concluindo então no caso da empresa sem movimento a entrega somente é feita em dezembro não tenho a necessidade de entregar todos os meses?
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