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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD CONTRIBUIÇÕES - EMPRESA SEM MOVIMENTO

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Sábado | 11 julho 2020 | 16:08

Pedro, boa tarde!

A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

• Não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

• Não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
PEDRO PRANDI

Pedro Prandi

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 08:16

Bom dia Rodrigo, primeiramente obrigado, só concluindo então no caso da empresa sem movimento a entrega somente é feita em dezembro não tenho a necessidade de entregar todos os meses?

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