Wesley Roberto
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados(as),
Vejam:
a) venda de um imóvel cuja compra originária foi financiada pelo valor de R$ 153.000,00, sendo que, R$ 55400,00 (2009) recursos próprios R$ 97600,00 financiamento (SAC, ) (2011);
b) vendido em 2019 (promessa de compra e venda) por R$ 210.000,00, sendo que, paga uma parcela de R$ 70.000,00 naquele ano e o restante será neste mês;
Indago:
a) Para apuração do valor do imóvel, considera-se o da compra originária ou do montante efetivamente pago (prestações do financiamento, amortizações, etc)?
b) Pata contagem do prazo de carência de 6 meses previsto na Lei e na IN 599/2005, considera-se o pagamento da última parcela?
c) Por fim, para utilização da isenção para compra de novo imóvel, pode-se comprar imóvel na planta/construção, cujo prazo de quitação será superior a 6 meses e do ano calendário do recebimento?
Agradeço as contribuições.
Att
Wesley