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TRIBUTOS FEDERAIS

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WESLEY ROBERTO

Wesley Roberto

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 4 anos Sábado | 11 julho 2020 | 18:59

Prezados(as), 

Vejam:

a) venda de um imóvel cuja compra originária foi financiada pelo valor de R$ 153.000,00, sendo que, R$ 55400,00 (2009) recursos próprios R$ 97600,00 financiamento (SAC, ) (2011);  
b) vendido em 2019 (promessa de compra e venda) por R$ 210.000,00, sendo que, paga uma parcela de R$ 70.000,00  naquele ano e o restante será neste mês; 

Indago:

a) Para apuração do valor do imóvel, considera-se o da compra originária ou do montante efetivamente pago (prestações do financiamento, amortizações, etc)?
b) Pata contagem do prazo de carência de 6 meses previsto na Lei e na IN 599/2005, considera-se o pagamento da última parcela?
c) Por fim, para utilização da isenção para compra de novo imóvel, pode-se comprar imóvel na planta/construção, cujo prazo de quitação será superior a 6 meses e do ano calendário do recebimento?

Agradeço as contribuições. 

Att

Wesley

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 09:25

1. Considera-se imóvel residencial a unidade construída emzona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras
das edificações da localidade em que se situar.
O disposto neste artigo aplica-se, inclusive:
I - aos contratos de permuta de imóveis residenciais;
II - à venda ou aquisição de imóvel residencial emconstrução ou na planta, conforme IN SRF 599/2005.
 
2. Considera-se custo dos bens ou direitos o valor deaquisição expresso em reais.
O custo de aquisição dos bens edireitos adquiridos ou as parcelas pagas até 31 de dezembro de 1991, avaliados
pelo valor de mercado para essa data e informados na Declaração de Ajuste Anual
do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, de acordo com o art. 96 da Lei No
8.383, de 1991, é esse valor, atualizado até 1o de janeiro de 1996.
Aplica-se o disposto no caput nahipótese de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração do exercício de
1992, ano-calendário de 1991, e seguintes.
No caso de bens ou direitosadquiridos ou de parcelas pagas até 31 de dezembro de 1991, não avaliados a
valor de mercado, e dos bens e direitos adquiridos ou das parcelas pagas entre
1o de janeiro de 1992 e 31 de dezembro de 1995, o custo corresponde ao valor de
aquisição ou das parcelas pagas até 31 de dezembro de 1995, atualizado mediante
a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no
Anexo Único.
O custo dos bens e direitosadquiridos ou das parcelas pagas a partir de 1o de janeiro de 1996 não está
sujeito a atualização, conforme artigo 5° e posteriores da IN SRF 084/2001.
 
 

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